No parecer, a que a Agência Lusa teve acesso, a ASJP refere que, para alcança o objectivo de redução do défice do OE, é "socialmente mais justo" e mais equitativo criar-se um "imposto extraordinário" a incidir sobre os rendimentos do trabalho e do capital, de abrangência universal sobre os que tenham capacidade contributiva e com taxas progressivas.
A ASJP, presidida pelo juiz desembargador António Martins, salienta que isso "já aconteceu com o imposto extraordinário a incidir sobre o subsídio de Natal de 2011".
A ASJP enfatiza que os juízes, enquanto cidadãos responsáveis, "não questionam a sua quota-parte de contribuição para a salvação do País", mas que "não têm dúvidas" em afirmar que a redução de remunerações e a suspensão dos subsídios de férias e de Natal são "ilegais e inconstitucionais".
A associação reconhece que a questão foi analisada pelo Tribunal Constitucional (TC) relativamente à redução de remunerações da Função Pública em 2011 e que concluiu estarem conformes a Constituição, mas contrapõe que "a jurisprudência do TC, afirmada naquele acórdão, não convence" a ASJP.
"Reafirmamos antes que aquela redução de remunerações constitui um verdadeiro confisco ou imposto encapotado, convencimento agora reforçado pela brutalidade da medida prevista na Lei do OE 2012", sublinha o parecer da Associação de Juízes.
Aucun commentaire:
Enregistrer un commentaire