6.2.12

Brasil: exército cerca Assembleia Legislativa da Bahia

Crime em período de greve da polícia no Brasil (REUTERS)
Cerca de 600 soldados do Exército brasileiro cercaram, esta segunda-feira, o edifício da Assembleia Legislativa do estado brasileiro da Bahia, onde estão acampados, desde quarta-feira, um grupo de agentes da Polícia Militar em greve. A intenção é forçar a desocupação do prédio.

«O objectivo é isolar a Assembleia Legislativa com a finalidade de permitir o livre acesso de pessoas a essa área, a realização de negociação para a desocupação da Assembleia e a execução de mandados de prisão expedidos pela Justiça», adianta o Coronel Márcio Cunha, porta-voz da 6ª Região Militar, citado pelo jornal «O Globo».

As autoridades judiciais expediram 12 mandados de prisão para 12 polícias militares considerados líderes da paralisação.
Um deles foi cumprido este domingo .

Os militares grevistas prometem resistir à acção do Exército e a preocupação das autoridades reside agora nas mulheres e nas crianças que estão entre os ocupantes do edifício da Assembleia Legislativa. De acordo com os líderes grevistas, cerca de 4 mil pessoas, entre polícias em greve e seus familiares, incluindo cerca de 300 crianças, ocupam o prédio da Assembleia, onde a electricidade já foi cortada.

Entretanto, aumentou para 93 o número de homicídios ocorridos desde o início da greve, de acordo com o portal de notícias «G1». Só esta segunda-feira, registaram-se quatro casos e, durante o fim-de-semana, foram quase 40.

Além disso, foram registados também quase 200 furtos ou roubos a carros. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública da Bahia.

A justiça é cega... e bizarra. 2010. Um acórdão do cara... ças!


Quando um militar da GNR se irrita e diz a um chefe “se não dá pra trocar, então pró caralho”, está a cometer um crime de insubordinação ou apenas a desabafar? A resposta é difícil e deu que fazer aos tribunais. Tão difícil que até levou os juízes da Relação de Lisboa a socorrerem--se de dicionários e explicações etimológicas. Segundo o juiz, o palavrão tem origem no latim “caraculu” e significaria, para alguns, “pequena estaca”, para outros, “o topo do mastro principal das naus, ou seja, um pau grande”. Certo é que, independentemente da etimologia, explicou o relator, o povo “começou a associar a palavra ao órgão sexual masculino, o pénis” ou a “algo excessivo, grande ou pequeno de mais”, como “o Cristiano Ronaldo joga pra caralho” ou “o ácaro é um animal pequeno pra caralho”. No final, o cabo da GNR acabou por ser absolvido. O juiz considerou que “dizer a alguém ‘vai para o caralho’ é bem diferente de afirmar perante alguém e num quadro de contrariedade ‘ai o caralho’ ou simplesmente ‘caralho’, como parece ter sucedido na situação em apreço”. Se no primeiro caso a expressão é ofensiva, na segunda será “sinal de impaciência, irritação ou indignação”. Em 1989, o Supremo Tribunal de Justiça também teve uma explicação sui generis para um insulto: substituiu a pena de prisão por multa a uma mulher que tinha usado a expressão “puta podre” por entender que o palavrão “tinha sido proferido no ardor de uma discussão entre mulheres, comum nos meios rurais”, coisa que “é produto habitual e espontâneo de educação do nosso povo”.
IONLINE 

F. Pública arrisca penalização no salário de Janeiro


Função pública

Os contribuintes que vão perder os subsídios de férias e Natal arriscam nova penalização no salário de Janeiro, por ainda não terem sido publicadas as tabelas de retenção de IRS. O alerta parte do bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

«Vão ter uma retenção excessiva - em relação às previsões para o final do ano - se continuarem a fazer a retenção com base nos procedimentos de 2011 sem readaptar o reenquadramento e continuarem a multiplicar a remuneração mensal ilíquida por 14 meses, em vez de 12», disse à Lusa o bastonário Domingues Azevedo.

Nesta altura do ano, quando muitos funcionários públicos já receberam o primeiro salário de 2012, as tabelas de retenção de IRS «normalmente já estão publicadas».

Não havendo ainda novas tabelas, aplicam-se as de 2011, explica Domingues Azevedo, admitindo que isso traduz um prejuízo aos sujeitos passivos: «Além da questão dos 12 meses, as tabelas também não foram corrigidas em termos de depreciação monetária, o que já corresponde a um agravamento da tributação».

Os contribuintes que este ano vão perder os subsídios de férias e Natal, a maioria dos funcionários públicos, fazem este mês uma retenção de IRS na fonte «de valor superior ao que são obrigadas», o que «pode constituir um adiantamento financeiro».

Para Domingues Azevedo, é «mais confusa» a publicação de duas tabelas de retenção de IRS, uma para os assalariados que mantém os 14 salários este ano e a outra para os que se ficam pelos 12. Bastaria sim um «esclarecimento» da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a matéria.

«Basta um esclarecimento de que a matéria salarial anual é o vencimento mensal ilíquido a multiplicar por 12 e não 14 meses», defendeu, alegando que são as entidades patronais que fazem o enquadramento nas tabelas e que «basta uma instrução» da Autoridade Tributária.

«O que há necessidade é que as entidades clarifiquem a sua interpretação, para que quem faz o processamento não venha a ser mais tarde confrontado com entendimentos diferentes».

O que diz o Governo

A Lusa confrontou o Ministério das Finanças com esta situação tendo perguntado quando é que vai publicar as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2012; se as tabelas vão distinguir trabalhadores dependentes que recebam 12 ou 14 salários; se foi dada alguma instrução da Autoridade Tributária para, quem paga salários, saber como proceder em relação aos funcionários que recebem 12 ou 14 salários; e quais foram as tabelas utilizadas para quem já pagou salários este mês.

Fonte oficial daquele organismo esclareceu que «o procedimento é o habitual: não havendo ainda nova tabela publicada, em Janeiro aplica-se o que está em vigor e posteriormente fazem-se os acertos».

Já quanto às restantes questões, a mesma fonte esclarece que ter-se-á de «aguardar pela publicação» das tabelas de retenção em Diário da República.

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