Os contribuintes que vão perder os subsídios de férias e Natal arriscam nova penalização no salário de Janeiro, por ainda não terem sido publicadas as tabelas de retenção de IRS. O alerta parte do bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
«Vão ter uma retenção excessiva - em relação às previsões para o final do ano - se continuarem a fazer a retenção com base nos procedimentos de 2011 sem readaptar o reenquadramento e continuarem a multiplicar a remuneração mensal ilíquida por 14 meses, em vez de 12», disse à Lusa o bastonário Domingues Azevedo.
Nesta altura do ano, quando muitos funcionários públicos já receberam o primeiro salário de 2012, as tabelas de retenção de IRS «normalmente já estão publicadas».
Não havendo ainda novas tabelas, aplicam-se as de 2011, explica Domingues Azevedo, admitindo que isso traduz um prejuízo aos sujeitos passivos: «Além da questão dos 12 meses, as tabelas também não foram corrigidas em termos de depreciação monetária, o que já corresponde a um agravamento da tributação».
Os contribuintes que este ano vão perder os subsídios de férias e Natal, a maioria dos funcionários públicos, fazem este mês uma retenção de IRS na fonte «de valor superior ao que são obrigadas», o que «pode constituir um adiantamento financeiro».
Para Domingues Azevedo, é «mais confusa» a publicação de duas tabelas de retenção de IRS, uma para os assalariados que mantém os 14 salários este ano e a outra para os que se ficam pelos 12. Bastaria sim um «esclarecimento» da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a matéria.
«Basta um esclarecimento de que a matéria salarial anual é o vencimento mensal ilíquido a multiplicar por 12 e não 14 meses», defendeu, alegando que são as entidades patronais que fazem o enquadramento nas tabelas e que «basta uma instrução» da Autoridade Tributária.
«O que há necessidade é que as entidades clarifiquem a sua interpretação, para que quem faz o processamento não venha a ser mais tarde confrontado com entendimentos diferentes».
O que diz o Governo
A Lusa confrontou o Ministério das Finanças com esta situação tendo perguntado quando é que vai publicar as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2012; se as tabelas vão distinguir trabalhadores dependentes que recebam 12 ou 14 salários; se foi dada alguma instrução da Autoridade Tributária para, quem paga salários, saber como proceder em relação aos funcionários que recebem 12 ou 14 salários; e quais foram as tabelas utilizadas para quem já pagou salários este mês.
Fonte oficial daquele organismo esclareceu que «o procedimento é o habitual: não havendo ainda nova tabela publicada, em Janeiro aplica-se o que está em vigor e posteriormente fazem-se os acertos».
Já quanto às restantes questões, a mesma fonte esclarece que ter-se-á de «aguardar pela publicação» das tabelas de retenção em Diário da República.
«Vão ter uma retenção excessiva - em relação às previsões para o final do ano - se continuarem a fazer a retenção com base nos procedimentos de 2011 sem readaptar o reenquadramento e continuarem a multiplicar a remuneração mensal ilíquida por 14 meses, em vez de 12», disse à Lusa o bastonário Domingues Azevedo.
Nesta altura do ano, quando muitos funcionários públicos já receberam o primeiro salário de 2012, as tabelas de retenção de IRS «normalmente já estão publicadas».
Não havendo ainda novas tabelas, aplicam-se as de 2011, explica Domingues Azevedo, admitindo que isso traduz um prejuízo aos sujeitos passivos: «Além da questão dos 12 meses, as tabelas também não foram corrigidas em termos de depreciação monetária, o que já corresponde a um agravamento da tributação».
Os contribuintes que este ano vão perder os subsídios de férias e Natal, a maioria dos funcionários públicos, fazem este mês uma retenção de IRS na fonte «de valor superior ao que são obrigadas», o que «pode constituir um adiantamento financeiro».
Para Domingues Azevedo, é «mais confusa» a publicação de duas tabelas de retenção de IRS, uma para os assalariados que mantém os 14 salários este ano e a outra para os que se ficam pelos 12. Bastaria sim um «esclarecimento» da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a matéria.
«Basta um esclarecimento de que a matéria salarial anual é o vencimento mensal ilíquido a multiplicar por 12 e não 14 meses», defendeu, alegando que são as entidades patronais que fazem o enquadramento nas tabelas e que «basta uma instrução» da Autoridade Tributária.
«O que há necessidade é que as entidades clarifiquem a sua interpretação, para que quem faz o processamento não venha a ser mais tarde confrontado com entendimentos diferentes».
O que diz o Governo
A Lusa confrontou o Ministério das Finanças com esta situação tendo perguntado quando é que vai publicar as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2012; se as tabelas vão distinguir trabalhadores dependentes que recebam 12 ou 14 salários; se foi dada alguma instrução da Autoridade Tributária para, quem paga salários, saber como proceder em relação aos funcionários que recebem 12 ou 14 salários; e quais foram as tabelas utilizadas para quem já pagou salários este mês.
Fonte oficial daquele organismo esclareceu que «o procedimento é o habitual: não havendo ainda nova tabela publicada, em Janeiro aplica-se o que está em vigor e posteriormente fazem-se os acertos».
Já quanto às restantes questões, a mesma fonte esclarece que ter-se-á de «aguardar pela publicação» das tabelas de retenção em Diário da República.
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