6.2.12

A justiça é cega... e bizarra. 2010. Um acórdão do cara... ças!


Quando um militar da GNR se irrita e diz a um chefe “se não dá pra trocar, então pró caralho”, está a cometer um crime de insubordinação ou apenas a desabafar? A resposta é difícil e deu que fazer aos tribunais. Tão difícil que até levou os juízes da Relação de Lisboa a socorrerem--se de dicionários e explicações etimológicas. Segundo o juiz, o palavrão tem origem no latim “caraculu” e significaria, para alguns, “pequena estaca”, para outros, “o topo do mastro principal das naus, ou seja, um pau grande”. Certo é que, independentemente da etimologia, explicou o relator, o povo “começou a associar a palavra ao órgão sexual masculino, o pénis” ou a “algo excessivo, grande ou pequeno de mais”, como “o Cristiano Ronaldo joga pra caralho” ou “o ácaro é um animal pequeno pra caralho”. No final, o cabo da GNR acabou por ser absolvido. O juiz considerou que “dizer a alguém ‘vai para o caralho’ é bem diferente de afirmar perante alguém e num quadro de contrariedade ‘ai o caralho’ ou simplesmente ‘caralho’, como parece ter sucedido na situação em apreço”. Se no primeiro caso a expressão é ofensiva, na segunda será “sinal de impaciência, irritação ou indignação”. Em 1989, o Supremo Tribunal de Justiça também teve uma explicação sui generis para um insulto: substituiu a pena de prisão por multa a uma mulher que tinha usado a expressão “puta podre” por entender que o palavrão “tinha sido proferido no ardor de uma discussão entre mulheres, comum nos meios rurais”, coisa que “é produto habitual e espontâneo de educação do nosso povo”.
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