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16.1.12

SOMOS UM POVINHO DE BRANDOS COSTUMES!!!!




Assunto: Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro.
Para: Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro.


COMO PODE ISTO ACONTECER?

Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!! Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980.....
Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis .
Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.
*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
*PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIANÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.*
*É O QUE DIZ O DECRETO LEI, E QUE EU SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO FOI ALTERADA.*
*DIVULGUEM PELOS VOSSOS CONTACTOS PARA VER SE CHEGA A QUEM DEVE.*
*DIVULGA O DL n.º496/80 de 20 de Outubro*