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14.11.11

Cogumelo gigante em Montalegre


Cogumelo gigante em Montalegre
Um cogumelo gigante, com mais de três quilos, foi descoberto na aldeia de Frades do Rio, no concelho de Montalegre. José de Jesus fazia um passeio matinal quando se deparou com esta "raridade" com mais de três quilos


José de Jesus cedeu o cogumelo gigante ao Ecomuseu de Barroso-Espaço Padre Fontes. Este aldeão costuma apanhar cogumelos todos os anos, mas nunca pensou encontrar algo deste tamanho, conta o município de Montalegre.
Cogumelo gigante em Montalegre

Durante um passeio pela manhã, numa zona de carvalhos, José de Jesus descobriu «um níscaro gigante» que estava «um pouco camuflado» na vegetação, numa espécie de «abrigo», um local «onde a chuva e frio não chegam» o que, segundo o aldeão, pode ter contribuído para o grande crescimento.

O mais insólito é que, conta ainda a Câmara, uns dias antes, José de Jesus tinha encontrado também um cogumelo com dimensões maiores do que o comum, mas dessa vez a "raridade" foi parar ao prato deste "caçador de cogumelos".

Este não é caso único em Montalegre. Maçãs maiores do que o habitual, com mais de 800 gramas, apareceram também no quintal de Miguel Oliveira, numa macieira à qual nem dá muita atenção. Com tantas "raridades", será que vai aparecer mais alguma surpresa em Montalegre? É esperar para ver...

Imagens do mundo - Castelo de Hoenzollern (Allemanha)


Castelos no ar
Nevoeiro junto ao castelo de Hohenzollern, em Hechingen, na Alemanha. Parece que o castelo está suspenso em nuvens - EPA/ROLAND BECK

Lido no "Pais do burro" do excelente Filipe Tourais: Sacrifícios para todos (...?!)

 

“Nos termos e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o mestre João Pedro Martins Santos, do Centro de Estudos Fiscais, para exercer funções de assessoria no meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, através do acordo de cedência de interesse público, auferindo como remuneração mensal, pelo serviço de origem, a que lhe é devida em razão da categoria que detém, acrescida de dois mil euros por mês, diferença essa a suportar pelo orçamento do meu Gabinete, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011. 9 de Setembro de 2011. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.”

Juízes: cortes de subsídios são "ilegais e inconstitucionais"

No parecer, a que a Agência Lusa teve acesso, a ASJP refere que, para alcança o objectivo de redução do défice do OE, é "socialmente mais justo" e mais equitativo criar-se um "imposto extraordinário" a incidir sobre os rendimentos do trabalho e do capital, de abrangência universal sobre os que tenham capacidade contributiva e com taxas progressivas.
A ASJP, presidida pelo juiz desembargador António Martins, salienta que isso "já aconteceu com o imposto extraordinário a incidir sobre o subsídio de Natal de 2011".
A ASJP enfatiza que os juízes, enquanto cidadãos responsáveis, "não questionam a sua quota-parte de contribuição para a salvação do País", mas que "não têm dúvidas" em afirmar que a redução de remunerações e a suspensão dos subsídios de férias e de Natal são "ilegais e inconstitucionais".
A associação reconhece que a questão foi analisada pelo Tribunal Constitucional (TC) relativamente à redução de remunerações da Função Pública em 2011 e que concluiu estarem conformes a Constituição, mas contrapõe que "a jurisprudência do TC, afirmada naquele acórdão, não convence" a ASJP.
"Reafirmamos antes que aquela redução de remunerações constitui um verdadeiro confisco ou imposto encapotado, convencimento agora reforçado pela brutalidade da medida prevista na Lei do OE 2012", sublinha o parecer da Associação de Juízes.