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2014-01-24

É um fartote: O Prutoguês tal qual se fala (e escreve) em “sites” de consulados de Portugal pelo mundo!


“Enstroções” lidas; por exemplo para a pessoa que infelizmente (ou não) morre
 
 com mais de cem anos, tem de solicitar uma certidão de “nascença” a Portugal:"
 
- preferencialmente por internet, claro, porque deve ser, sem duvida, perito na matéria! -
 
Mais:
 
“O óbito de cidadão português deverá ser transcrito para o Registo Civil português. Para cidadãos nacionais nascidos há mais de cem anos, deverá ser o próprio interessado a solicitar a sua certidão de nascimento…”
 
Espantoso, não é!!!
 
 



Outro espantoso exemplo:


“Os casamentos ou óbitos dos portugueses, mesmo os ocorridos no estrangeiro, têm por lei, de ser comunicados ao registo civil português…
Atenção: os interessados no averbamento de divórcio ou separação terão de solicitar primeiro a transcrição do respectivo casamento no consulado.
A transcrição deve ser requerida pelos nubentes (se estiverem vivos).”…!!!
 
E se  estiverem mortos, remetem-se à divina providência…
 
Acredite o leitor que nada inventamos; as referências estão à disposição de quem a elas quizer ter acesso. Basta contactar o blogue. 
 
Por hoje "mai nada!!!" - Sex'afeira é dia de desopilação...
 
Bordeaux, 24 de janeiro de 2014.
 
JoanMira