Por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro de
Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 27 de janeiro de 2012, ao abrigo
do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 121/2011, de 29
de dezembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/2009, de 31
de março, foi criado o Consulado Honorário de Portugal em Andorra,
Principado de Andorra, dependente do Consulado Geral de Portugal em
Barcelona e com jurisdição sobre o Principado de Andorra.
1 de fevereiro de 2012. — O Diretor do Departamento Geral de
Administração,
José Augusto Duarte. Despacho (extrato) n.º 1915/2012
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