“Enstroções” lidas; por exemplo para a pessoa que infelizmente
(ou não) morre
“com
mais de cem anos, tem de solicitar uma
certidão de “nascença” a Portugal:"
- preferencialmente por internet, claro, porque deve ser, sem duvida, perito na matéria! -
Mais:
“O óbito de cidadão português deverá
ser transcrito para o Registo Civil português. Para cidadãos nacionais nascidos
há mais de cem anos, deverá ser o próprio interessado a solicitar a sua certidão
de nascimento…”
Espantoso, não é!!!
Outro espantoso exemplo:
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“Os
casamentos ou óbitos dos portugueses, mesmo os
ocorridos no estrangeiro, têm por lei, de ser comunicados ao registo civil
português…
Atenção: os interessados no averbamento de divórcio ou separação terão de solicitar primeiro a transcrição do respectivo casamento no consulado. A transcrição deve ser requerida pelos nubentes (se estiverem vivos).”…!!!
E se estiverem mortos, remetem-se à
divina providência…
Acredite o leitor que nada inventamos; as referências estão à disposição de quem a elas quizer ter acesso. Basta contactar o blogue.
Por hoje "mai nada!!!" - Sex'afeira é dia de desopilação...
Bordeaux, 24 de janeiro de 2014.
JoanMira
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