O Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta quinta-feira a
inconstitucionalidade do diploma que corta 10 por cento nas pensões de reforma e
de sobrevivência dos funcionários públicos.
Foram chumbadas as normas a, b, c e d do número 1 do artigo 7º
do diploma. As normas analisadas pelo TC determinam a redução em 10 por cento de
pensões em pagamento - alíneas a) e c). As alíneas b) e d) determinam o
recálculo do montante de pensões que estão em pagamento. A decisão foi tomada
por unanimidade.
A fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto
187º da Assembleia da República foi suscitada pelo Presidente da República,
Cavaco Silva, no dia 23 de novembro, que considerou que aquelas normas
constituem um "imposto especial".
Chumbo da convergência de pensões custa 388 milhões de
euros (20h33)
O chumbo do Tribunal Constitucional ao diploma do regime de
convergência de pensões entre o setor público e privado pode provocar um buraco
nas contas públicas de até 388 milhões de euros.
As medidas previstas no diploma tinham uma poupança total
prevista de 728 milhões de euros, mas esta era uma poupança bruta, já que uma
regra que pretendia evitar a dupla penalização de alguns destes pensionistas com
a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) acabava por retirar 340
milhões a esta poupança, restando com o total desta medida 388 milhões de
euros.
Com este chumbo, o Governo acaba por ter de tapar um buraco nas
contas que ronda os 388 milhões de euros.
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CORREIO DA MANHÃ
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