A TAP desconhece a decisão judicial brasileira que decretou a penhora de um
avião por dívidas do Estado português, disse esta sexta-feira à Lusa o porta-voz
da empresa, adiantando não acreditar que a medida se concretize.
De acordo
com o porta-voz da TAP, António Monteiro, a companhia estava alertada sobre o
processo, mas apenas pela comunicação social, e desconhecia que já havia uma
decisão judicial confirmada por um tribunal no Brasil desde 19 de dezembro.
António
Monteiro admite que seria «péssimo para a imagem da TAP que esta decisão
judicial se efetivasse», mas disse também que «não passa pela cabeça de ninguém
que seja concretizada», até porque a penalização de uma companhia aérea num
processo no qual não tem responsabilidades «não é decidida de ânimo leve».
A Justiça
brasileira determinou a penhora de uma aeronave da TAP como garantia do
pagamento de dívidas a trabalhadores num processo movido contra o Estado
português por uma funcionária da embaixada portuguesa em Brasília.
O advogado
Renato Rezende, que representa os funcionários diplomáticos, explicou à rádio
M80 que as razões desta penhora se deve à impossibilidade de penhorar bens da
embaixada, que estão protegidos por imunidade de execução.
A ordem,
expedida no dia 19 de dezembro pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, do
Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, determina a penhora da aeronave
Airbus 330-200 da companhia aérea TAP, «cuja totalidade do poder acionário detém
o Governo português».
O processo, aberto em 2010, já chegou ao fim,
com ganho de causa para a funcionária brasileira, que deverá receber o valor de
750 mil reais (280 mil euros) em avenças e benefícios atrasados, disse à Lusa o
advogado responsável pela ação, Renato Rezende.
Na fase da
execução da ordem de pagamento, no entanto, surgiu a dificuldade criada pela
imunidade diplomática, uma vez que os bens, imóveis e conta bancária da missão
diplomática portuguesa no exterior estão protegidos pela Convenção de Viena.
A solução
encontrada foi a penhora de um bem que pertence ao Estado português, mas não à
representação diplomática.
«Quem tem a prerrogativa da imunidade de
execução é a representação diplomática, não o Estado português», explicou à Lusa
o advogado Renato Rezende, responsável pela ação.
O
ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal informou a Lusa que ainda não
foi notificado da decisão e que, quando acontecer, «evidentemente haverá lugar a
recurso».
«A TAP é uma sociedade privada, distinta do
Estado e não responde pelas dívidas dele», afirma um comunicado do ministério
enviado à Lusa.
O caso teve início em 2004, quando deram
entrada mais de 110 processos contra a Embaixada portuguesa em Brasília e contra
diversos consulados no Brasil, incluindo os de São Paulo, Rio de Janeiro,
Curitiba e Belo Horizonte.
As ações solicitavam a assinatura da carteira
de trabalho (documento obrigatório no Brasil, que garante o acesso aos direitos
laborais) e o cumprimento das normas de trabalho brasileiras, como contribuição
para a segurança social, entre outros benefícios.
TVI24