5.1.13

Justiça brasileira penhora avião da TAP

A TAP desconhece a decisão judicial brasileira que decretou a penhora de um avião por dívidas do Estado português, disse esta sexta-feira à Lusa o porta-voz da empresa, adiantando não acreditar que a medida se concretize.

De acordo com o porta-voz da TAP, António Monteiro, a companhia estava alertada sobre o processo, mas apenas pela comunicação social, e desconhecia que já havia uma decisão judicial confirmada por um tribunal no Brasil desde 19 de dezembro.

António Monteiro admite que seria «péssimo para a imagem da TAP que esta decisão judicial se efetivasse», mas disse também que «não passa pela cabeça de ninguém que seja concretizada», até porque a penalização de uma companhia aérea num processo no qual não tem responsabilidades «não é decidida de ânimo leve».

A Justiça brasileira determinou a penhora de uma aeronave da TAP como garantia do pagamento de dívidas a trabalhadores num processo movido contra o Estado português por uma funcionária da embaixada portuguesa em Brasília.

O advogado Renato Rezende, que representa os funcionários diplomáticos, explicou à rádio M80 que as razões desta penhora se deve à impossibilidade de penhorar bens da embaixada, que estão protegidos por imunidade de execução.

A ordem, expedida no dia 19 de dezembro pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, determina a penhora da aeronave Airbus 330-200 da companhia aérea TAP, «cuja totalidade do poder acionário detém o Governo português».

O processo, aberto em 2010, já chegou ao fim, com ganho de causa para a funcionária brasileira, que deverá receber o valor de 750 mil reais (280 mil euros) em avenças e benefícios atrasados, disse à Lusa o advogado responsável pela ação, Renato Rezende.

Na fase da execução da ordem de pagamento, no entanto, surgiu a dificuldade criada pela imunidade diplomática, uma vez que os bens, imóveis e conta bancária da missão diplomática portuguesa no exterior estão protegidos pela Convenção de Viena.

A solução encontrada foi a penhora de um bem que pertence ao Estado português, mas não à representação diplomática.

«Quem tem a prerrogativa da imunidade de execução é a representação diplomática, não o Estado português», explicou à Lusa o advogado Renato Rezende, responsável pela ação.

O ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal informou a Lusa que ainda não foi notificado da decisão e que, quando acontecer, «evidentemente haverá lugar a recurso».

«A TAP é uma sociedade privada, distinta do Estado e não responde pelas dívidas dele», afirma um comunicado do ministério enviado à Lusa.

O caso teve início em 2004, quando deram entrada mais de 110 processos contra a Embaixada portuguesa em Brasília e contra diversos consulados no Brasil, incluindo os de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte.

As ações solicitavam a assinatura da carteira de trabalho (documento obrigatório no Brasil, que garante o acesso aos direitos laborais) e o cumprimento das normas de trabalho brasileiras, como contribuição para a segurança social, entre outros benefícios.
TVI24

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