14.7.12

Paulinho Portas diz que responsveis são os funcionarios. Claro!



Funcionarios, velhos, pobres, gente honesta, aposentados, pagando IRS, enfim, toda a "ralé" que não tem hipotese de fugir ao fisco e que não coloca milhar de  milhões no estrangeiro,  em off-shores ou bancos suicos, que não vivem como "artistas" (caso Miguel Relvas). Estes ultimos, dos quais muitos politicos fazem parte, num incessante vai-vem entre parcerias publico-privadas, serão minimamente responsaveis pela miséria do Pais?!
Continuem, artistas fraudulentos, a espoliar o Povo, que o julgamento esta para breve!...
JOANMIRA

**********


Na abertura do 13.º Congresso do CDS/PP-Madeira, que decorre até domingo no Funchal, Paulo Portas disse "recusar entrar em controvérsia" com o presidente do Tribunal Constitucional (TC) sobre a decisão de declarar inconstitucional o corte dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e aposentados.
"Não devo responder, porque acho que um membro do Governo não deve entrar em controvérsia com o Tribunal Constitucional. Chama-se a isso institucionalismo", declarou o também ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sublinhando: "Já basta os temas e problemas que temos de resolver, onde temos de nos concentrar, e um deles é político e económico."
"Não será comigo que Portugal vai diabolizar a função pública", garantiu Portas, considerando, no entanto: "Temos de saber e entender que, se o problema de Portugal é défice do Estado, não é justo pretender que o sector privado tem a mesma responsabilidade de ajudar."
Segundo Paulo Portas, com esta decisão do TC há "um problema político" que é necessário "procurar resolver com soluções que não são simples nem são fáceis", mas "as sentenças num Estado de Direito são para cumprir".
No dia 5 de Julho, o TC declarou a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determinou que os efeitos desta decisão não tenham efeitos para este ano.
O TC justificou a decisão, aprovada por uma maioria de oito juízes contra três, considerando que "a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização" violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.

Aucun commentaire: