Portaria n.º 492/2012
...Considerando que o Consulado Honorário em Andorra, recentemente criado, preenche os fatores que nos termos do n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular justificam a concessão de autorização para que o respectivo cônsul honorário possa exercer as competências próprias dos funcionários consulares, importa proceder à necessária autorização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros...o seguinte:
Artigo único:
O cônsul honorário de Portugal em Andorra fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente às seguintes competências:
a) Atos de registo civil e notariado;
b) Emissão de documentos de viagem;
c) Operações de recenseamento eleitoral.
25 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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