23.2.13

Quem foram os filhos de (ou filhos da) que fizeram assim a lei?


Volta e meia somos surpreendidos com o melhor de Portugal. Desta vez soubemos que o Presidente da República (afinal existe!) descobriu um erro na lei de (ou melhor diria da) limitação de mandatos. Quando foi vertida para o Diário da República, miraculosamente ou por intervenção de um desconhecido, a frase que limitava a três os mandatos de um presidente da Câmara passou a limitar os de um presidente de Câmara.
Ora, no segundo caso há uma proposição simples, que universaliza a função; no outro há a contração dessa proposição com um artigo definido, o que quer dizer que é numa Câmara específica, e não numa qualquer, que essa limitação se torna exigida.
A simples alteração salva as candidaturas de Seara e Menezes - bem como a de todos os dinossauros que queiram andar uns quilómetros para continuar as suas grandiosas obras, no geral feita de pavilhões e rotundas. Porque indica ao Tribunal Constitucional que a intenção do legislador era limitar os mandatos apenas a um município concreto, permitindo que o autarca, após 12 anos de bons serviços em Sintra, os continue em Lisboa e depois em Cascais, Oeiras e por toda a parte até lhe fenecerem as forças.
Eu, que tenho vindo a clamar contra esta pouca vergonha de os mandatos não serem limitados à pessoa e ao cargo, rendo-me! Deixe-se os homens fazer 36 ou 48 anos de poder autárquico! Só fico com curiosidade em saber quem foram os tais legisladores, esses filhos da Pátria (ou melhor diria de Pátria) que nos enganaram com a tática tão velha quanto chico-esperta de jogar com uma palavrinha ou uma vírgula.
Já agora, que temos tanta informação sobre des e das, ficávamos com mais esta.
Twitter: @HenriquMonteiro https://twitter.com/HenriquMonteiro

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