26.7.11

COMUNICADO DO STCDE (SINDICATO DOS TRABALHADORES CONSULARES E DAS MISSÕES DIPLOMATICAS)

SINDICATO DOS TRABALHADORES CONSULARES
E DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS
STCDE - LISBOA
Rua Dr. António Martins, 30 – 2º - 1070-094 LISBOA - PORTUGAL
INTERNET:
+ 351.21 723 78 84 – + 351.21 727 91 33 + 351.21 727 55 93 + 351 96 505 87 78 – + 351 91 472 43 23 – + 351 93 423 03 38www.stcde.pt * E-mail: stcde@mail.telepac.pt
Comunicado n.º 20/2011
Lisboa, 22 de Julho
ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA EM LISBOA
NO DIA 10 DE SETEMBRO, SÁBADO
ASSEMBLEIA–GERAL Extraordinária
CONVOCATÓRIA
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 34.º, n.º 4
dos Estatutos e por solicitação da Comissão Executiva (CE)
do STCDE, por referência ao disposto no n.º 2, alínea b) e
n.º 3 do mesmo preceito, considerando existir fundamento
bastante e terem-se por verificados os requisitos
estatutariamente e legalmente impostos, convoco a
Assembleia-Geral Extraordinária do Sindicato, que terá lugar
no próximo dia 10 de Setembro de 2011, na sede social do
STCDE – Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das
Missões Diplomáticas, sita na R. Dr. António Martins n.º 30 –
2.º, em Lisboa, a partir das 14,30 horas, com a seguinte
Ordem de Trabalhos:
Ponto Único:
criação de uma Direcção Nacional e de
Direcções Regionais.
Lisboa, 22 de Julho de 2011
Alteração dos Estatutos perspectivando a
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel André Martins
Local da AGE:
STCDE -
1070-094 Lisboa
Rua Dr. António Martins, n.º 30
Metro:
Sete Rios/Jardim Zoológico
Há 3 tipos de razões que nos levam a propor as
alterações estatutárias que serão
atempadamente enviadas
A criação de uma
logo permitindo continuar a
princípio) apenas uma vez por ano, e a
executiva para 7
aos sócios e estarão em discussão na AGE acima convocada.direcção nacional com dimensão semelhante à actual comissão executiva,englobar dirigentes dos 4 cantos do mundo, mas reunindo (emredução do número de membros da comissão, possibilitam não só uma racionalização do trabalho executivo como uma
redução dos custos
Para além disto, a criação de
de funcionamento.direcções regionais, nos termos da lei, permite-nos a conquista de
mais créditos sindicais
, que nos foram reduzidos por iniciativa legislativa do anterior
Governo
possibilitar um
, que se comprometeu a resolver o problema sem nunca ter cumprido, devendo aindamelhor trabalho sindical nas diversas regiões a criar.

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